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● Combater Pobreza e Exclusão; ● Promover Inclusão e Coesão Social; ● Contribuir para concretização dos:
▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão); ▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado; ● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos; ● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro, impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo na planificação estratégica da intervenção social local, abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas de intervenção, visando contribuir para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção do desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora actualização também na perspectiva da promoção da igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização e de trabalho em parceria que traz uma maior eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das famílias.
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