segunda-feira, 8 de março de 2010

Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES),

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece,entre as suas prioridades, o relançamento da economia e a promoção do emprego. A estratégia para alcançar estes objectivos passa por um conjunto de linhas de acção prioritárias, de entre as quais o reforço da parceria entre o Estado e o sector social.
As entidades que integram o sector social são as cooperativas, as instituições particulares de solidariedade social, as misericórdias, as mutualidades, as associações de desenvolvimento local e outras entidades sem fins lucrativos.
 
Estas entidades desenvolvem actividades essenciais no domínio da acção social, em especial através da prestação de serviços de assistência de proximidade, contribuindo assim para o desenvolvimento local e a coesão social. 

Por outro lado, desenvolvem acções para a promoção e a integração social activa dos grupos vulneráveis, como os imigrantes, os idosos e os desempregados, estabelecendo redes de apoio e contribuindo activamente para a criação de empregos estáveis. 

O posicionamento destas organizações no domínio socioeconómico evidencia -se, assim, pelo facto de a sua intervenção se basear em princípios de defesa dos interesses colectivos, em mecanismos de cooperação e de solidariedade, bem como por uma forte componente de integração das suas actividades ao nível das comunidades e dos territórios.

Por este conjunto de factores, as entidades do sector social têm vindo a afirmar -se como elementos essenciais nas parcerias promovidas para o desenvolvimento das políticas sociais.
 
Perante esta realidade, o reforço do sector social constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do desenvolvimento económico e social do nosso país, traduzindo -se a linha de intervenção estratégica a prosseguir pelo Governo, por um lado, na criação de um programa de formação profissional de apoio à qualificação institucional destinado a promover a inovação social e, por outro, na criação de estruturas e de mecanismos específicos de apoios e de incentivos ao exercício da sua actividade e ao seu desenvolvimento,
contribuindo assim para o reforço da coesão e desenvolvimento sociais, mediante a melhoria da qualidade
dos serviços prestados.

No seguimento deste esforço de dinamização da economia social, o primeiro passo em prol desta nova estratégia de reconhecimento e de valorização do sector social foi dado através do processo de criação da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio), expressando -se, assim, o reconhecimento
oficial deste sector enquanto organismo com uma identidade comum, apesar da sua diversidade e heterogeneidade.

Um segundo passo foi, ainda, dado no sentido da afirmação do potencial de criação de emprego por parte
deste sector, através da criação de um programa específico de estágios profissionais, o INOV -Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009, de 26 de Novembro, visando a colocação de jovens quadros qualificados junto das instituições da economia social e,
concomitantemente, o reforço da gestão e a modernização das instituições acolhedoras. 

A presente resolução vem, agora, estabelecer um conjunto articulado de medidas de estímulo ao desenvolvimento da economia social, através da aprovação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).

A primeira medida no âmbito do PADES será a criação, durante o 1.º semestre de 2010, de uma linha de crédito bonificado, no valor de € 12 500 000, com o objectivo de incentivar as entidades que integram o sector social ao investimento e ao reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção, na modernização dos serviços prestados às comunidades, na modernização de gestão e no reforço de tesouraria. 

Por outro lado, lança -se o programa nacional de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, gerido pelas  entidades que integram o sector social, em parceria com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito. Este novo programa pretende ser uma medida de estímulo à criação de emprego e ao empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, facilitando -se não só o acesso ao crédito bem como a prestação de apoio técnico à criação e consolidação dos projectos empresariais. Em terceiro lugar, o Governo aposta na qualificação das entidades e dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores.
 
Por último, resolve -se criar Conselho Nacional para a Economia Social, órgão consultivo, de avaliação e de
acompanhamento ao nível das estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e ao desenvolvimento da economia social.
Foi ouvido o Banco de Portugal. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Aprovar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES), com o objectivo de permitir o acesso a programas específicos de desenvolvimento das suas actividades de natureza social e solidária às entidades que integram o sector social — as instituições particulares de solidariedade social, as mutualidades, as misericórdias, as cooperativas, as associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos.
2 — Implementar, durante o 1.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, uma linha de crédito bonificado, no valor de € 12 500 000, específica para as entidades que integram o sector social, com os seguintes objectivos:
a) Investimento no reforço da actividade em áreas existentes
ou em novas áreas de intervenção;
b) Modernização dos serviços prestados às comunidades;
c) Modernização da gestão e reforço de tesouraria;
d) Reforço do fundo de maneio necessário ao desenvolvimento
da sua actividade;
e) Liquidação de dívidas junto de instituições de crédito
ou de fornecedores.
3 — Determinar que compete à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (Cooperativa António Sérgio) a gestão desta linha.
4 — Lançar, no âmbito do PADES, um programa nacional de microcrédito, no montante global de € 15 000 000, a criar durante o 2.º semestre de 2010, destinado a fomentar a criação de emprego e o empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, beneficiando, preferencialmente, desempregados que pretendam desenvolver uma actividade por conta própria, para a qual necessitem de um empréstimo de baixo valor, com o limite máximo de € 25 000, e ao qual não consigam aceder junto de instituições financeiras.
5 — Determinar que os apoios a conceder para o desenvolvimento deste programa se consubstanciam na facilitação do acesso ao crédito e na prestação de apoio técnico à criação e à consolidação dos projectos empresariais.
6 — Estabelecer que o crédito ao investimento é concedido pelas instituições de crédito ou pelas sociedades
financeiras de microcrédito, através de linhas de crédito a criar para o efeito, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua.
7 — Determinar que a operacionalização do programa assenta na celebração de protocolos com as instituições de crédito e com as sociedades financeiras de microcrédito, bem como com a intervenção descentralizada das entidades que integram o sector social, ao nível da identificação dos públicos -alvo e do acompanhamento dos projectos.
8 — Determinar que compete à Cooperativa António Sérgio a coordenação e o acompanhamento do programa nacional de microcrédito, em articulação com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação e Direcção-Geral de Tesouro e Finanças.
9 — Desenvolver, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um programa de formação profissional de apoio à gestão e à modernização das entidades do sector social com os seguintes objectivos:
a) Reforçar as qualificações dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores;
b) Promover a melhoria dos seus procedimentos de gestão e de administração.
10 — Implementar, durante o 2.º semestre de 2010, no âmbito do PADES, um programa de apoio à qualificação das entidades do sector social para melhorar a qualidade das suas actividades e o desenvolvimento de sistemas de certificação de qualidade, de modernização tecnológica e de gestão.
11 — Determinar a criação, durante o 1.º trimestre de 2010, do Conselho Nacional para a Economia Social, órgão consultivo de avaliação e de acompanhamento das
estratégias e das propostas políticas nas questões ligadas à dinamização e desenvolvimento da economia social.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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