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REGULAMENTO INTERNO DA
Comissão Social Inter-Freguesias de
Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier
REGULAMENTO INTERNO DA
COMISSÃO SOCIAL INTERFREGUESIAS DE
COMISSÃO SOCIAL INTERFREGUESIAS DE
SANTA MARIA DE BELÉM E DE SÃO FRANCISCO XAVIER
Preâmbulo
A criação da Comissão Social Inter-Freguesias de Santa Maria de Belém e São Francisco Xavier, doravante designada por CSIF de Santa Maria de Belém e São Francisco Xavier, enquadra-se no Programa da Rede Social, ao abrigo da Resolução nº 197/97 do Conselho de Ministros, Despacho Normativo nº8/2002 e Decreto-Lei nº 115/2006.
A Rede Social define-se como um fórum de articulação e congregação de esforços baseados na adesão livre por parte das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, assim como das entidades privadas com fins lucrativos e outras entidades e estruturas de parceria locais, que nela queiram participar e cumpram os requisitos definidos no presente regulamento.
Com a Rede Social pretende-se constituir um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas actuando nos mesmos territórios, baseada na equidade entre os parceiros, na consciencialização dos objectivos previstos na legislação e na concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes, respondendo, dessa forma, aos problemas locais de um modo inovador, colocando a ênfase quer no diagnóstico dos problemas quer na sua resolução, tanto quanto possível com a participação de todos os actores locais.
Todas as acções desenvolvidas no âmbito da Rede Social, bem como o funcionamento de todos os seus órgãos, orientam-se pelos princípios da Subsidiariedade, da Integração, da Articulação, da Participação, da Inovação, da Equidade e da Igualdade.
Artigo 1.º
Objecto
Objecto
O presente regulamento interno destina-se a definir os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento da CSIF de Santa Maria de Belém e São Francisco Xavier, constituída a 7 de Maio de 2009, nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, que instituiu a Rede Social, e do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, que consagra os seus princípios, finalidades e objectivos, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos.
Artigo 2.º
Natureza
A CSIF de Santa Maria de Belém e São Francisco Xavier é um órgão local de concertação e congregação de esforços, funcionando como um espaço privilegiado de diagnóstico e análise e priorização dos problemas, e articulação de respostas visando a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão social pela intervenção ao nível local.
Artigo 3.º
Objectivos
Objectivos
A CSIF de Santa Maria de Belém e São Francisco Xavier tem como principais objectivos:
1. Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais;
2. Avaliar os problemas sociais existentes e as necessidades para a sua resolução;
3. Contribuir para a definição de prioridades de intervenção em matéria social;
4. Promover a efectiva participação da sociedade civil e das entidades públicas e privadas na dinâmica das freguesias;
5. Incentivar redes de apoio que contribuam para a cobertura das Freguesias em serviços e equipamentos sociais;
6. Promover a concretização dos princípios e objectivos do Programa de Rede Social ao nível das Freguesias.
Artigo 4.º
Estrutura
Estrutura
1. A CSIF de Santa Maria de Belém e São Francisco Xavier funciona em plenário, composto pelos representantes de todos os seus membros.
2. Para o bom exercício das suas competências, a CSIF de Santa Maria de Belém e São Francisco Xavier pode constituir um núcleo executivo da CSIF constituído por um representante de cada Junta, e por entidades de ambas as freguesias.
3. Podem, ainda, ser designados grupos de trabalho, tidos por adequados para responder às problemáticas que requeiram um tratamento específico.
Artigo 5.º
Âmbito Territorial
Âmbito Territorial
O âmbito territorial da CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier é a Freguesia de Santa Maria de Belém e a Freguesia de São Francisco Xavier em Lisboa, zona territorial Centro Ocidental do Conselho Local de Acção Social de Lisboa, adiante designado CLAS-Lx.
Artigo 6.º
Sede de Funcionamento
Sede de Funcionamento
A CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier terá sede nas instalações da Junta de Freguesia cujo Presidente esteja em exercício de funções enquanto Presidente da CSIF, a qual é responsável pelo apoio logístico ao seu funcionamento.
Artigo 7.º
Composição
Composição
A CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier integra:
1. O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém e o Presidente da Junta de São Francisco Xavier;
2. Os serviços públicos, nomeadamente os tutelados pelos membros do Governo preferencialmente nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, administração interna;
3. Entidades sem fins lucrativos, tais como associações empresariais, associações sindicais, instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, organizações não-governamentais, associações de desenvolvimento local, associações humanitárias, associações culturais e recreativas e outras instituições do sector cooperativo e social;
4. Grupos comunitários organizados representativos de grupos da população;
5. Entidades com fins lucrativos e pessoas dispostas a contribuírem de modo relevante para o desenvolvimento social local, nomeadamente através dos seus conhecimentos técnicos, intervenção comunitária ou contributos financeiros.
Artigo 8.º
Direitos e Deveres dos Membros
Direitos e Deveres dos Membros
1. Constituem direitos dos membros da CSIF:
a) Participar nas sessões plenárias da CSIF e nos grupos de trabalho a que pertençam, devendo justificar as suas ausências;
b) Requerer a convocação de reuniões do órgão plenário, propor alterações ao Regulamento Interno, exercer o seu direito de voto, eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
c) Aceder a toda a informação produzida no âmbito das actividades do CLAS-Lx, Núcleo Executivo Centro-Ocidental e da CSIF;
d) Participar activamente na concepção, execução e avaliação da actividade da CSIF.
2. Constituem deveres dos membros da CSIF:
a) Participar nas sessões plenárias da CSIF e grupos de trabalho a que pertençam, devendo justificar as ausências;
b) Desempenhar os cargos e funções para que sejam eleitos ou designados;
c) Dar conhecimento aos restantes parceiros da CSIF dos projectos, medidas e programas de intervenção social da mesma, ou de outra área territorial;
d) Contribuir, de modo regular, para a actualização da base de dados local, excluindo quaisquer informações confidenciais que são da responsabilidade das instituições;
e) Colaborar na elaboração, concretização e avaliação do Plano de Acção da CSIF;
f) Participar activamente na realização e actualização do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social da CSIF.
Artigo 9.º
Competências
Competências
Compete à CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier:
a) Elaborar, alterar e aprovar o seu Regulamento Interno;
b) Sinalizar as situações de pobreza e exclusão social existentes nas Freguesias e definir propostas de actuação a partir dos seus recursos, mediante a participação de entidades representadas ou não na CSIF;
c) Encaminhar para o Núcleo Executivo Centro-Ocidental os problemas que excedam a capacidade dos recursos da Freguesia, propondo as soluções que tiverem por adequadas;
d) Promover mecanismos de rentabilização dos recursos existentes nas Freguesias;
e) Promover a articulação progressiva da intervenção social dos agentes das Freguesias;
f) Promover acções de formação/informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência colectiva dos problemas sociais;
g) Recolher a informação relativa aos problemas identificados no local e promover a participação da população e agentes das Freguesias para que se procurem, conjuntamente, a priorização dos problemas e a soluções para os mesmos;
h) Dinamizar a adesão de novos membros;
i) Articular as acções desenvolvidas pela CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier com o Plano de Desenvolvimento Social e os Planos de Acção dele decorrente, oriundos da Rede Social - CLAS-Lx.
Artigo 10.º
Adesão e Processo de Constituição
Adesão e Processo de Constituição
1. A constituição da CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier é feita em sessão plenária, ficando registada em acta assinada por todos os parceiros aderentes.
2. O processo de adesão à CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier é feito em formulário próprio, tendo cada entidade aderente de indicar o respectivo representante. Para entidades referidas na alínea e. do artigo 7.º do presente Regulamento, estas terão, ainda, de elaborar uma apresentação de acordo com o ponto 5 do artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º
Condições de Adesão
Condições de Adesão
1. A adesão de novos membros é deliberada em sessão plenária, ficando registada em acta assinada por todos os parceiros aderente;
2. A adesão das entidades referidas na alínea b. do artigo 7.º do presente Regulamento depende de as mesmas exercerem a sua actividade na respectiva área geográfica ou de o seu âmbito de intervenção ser relevante para o desenvolvimento social local.
3. Só podem ser membros da CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier as entidades que tenham, previamente, aderido ao CLAS-Lx;
3. Só podem ser membros da CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier as entidades que tenham, previamente, aderido ao CLAS-Lx;
3. Considerando que a Rede Social se baseia na adesão livre das entidades que a compõem, a saída da CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier não carece de qualquer deferimento, bastando para tal uma declaração formal da própria entidade que expressa a sua decisão;
4. As entidades com fins lucrativos terão de apresentar a sua entidade considerando os seguintes aspectos: Missão; Objectivos; Destinatários; Satisfação de critérios legais; Motivo de pedido de adesão;
5. Todos os elementos que compõem a CSIF ou convidados para o plenário estão obrigados a sigilo, relativamente às informações constantes de processos individuais ou familiares.
Artigo 12.º
Presidência
Presidência
1. A CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier será presidida pelos Presidentes de Junta das Freguesias em sistema de rotatividade com mandado de um ano cada, que convoca o respectivo plenário, iniciando-se com o Presidente de São Francisco Xavier.
2. A CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier, na ausência do Presidente da CSIF, elege, de entre os seus membros, um elemento que substitua o Presidente nos seus impedimentos.
3. Compete ao Presidente da CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier abrir e encerrar as reuniões e conduzir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem.
Artigo 13.º
Reuniões
Reuniões
1. Plenários
a) A CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier reúne em plenário duas vezes por ano;
b) A CSIF poderá reunir-se extraordinariamente em Plenário, por iniciativa da sua presidência ou quando solicitado por um terço dos membros que a compõem, devendo para o efeito ser remetida uma convocatória da presidência, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, seguindo a convocatória por ofício, fax ou e-mail, e com a indicação do(s) assunto(s) a tratar;
c) As convocatórias das reuniões são sempre feitas pela presidência da CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier seguidas com a ordem de trabalhos e remetidas com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência, seguindo a convocatória por ofício, fax ou e-mail;
d) O Plenário da CSIF pode aprovar alterações à ordem de trabalhos, por maioria dos membros presentes, sob proposta do Presidente, ou sob proposta de qualquer um dos membros, tendo, o pedido de alteração, sido entregue ao Presidente da CSIF, pelo menos, trinta minutos antes do início da reunião;
e) Em caso de falta de quórum, o plenário reunirá quinze minutos depois com os membros presentes;
f) Os assuntos que, por falta de tempo, ficarem por decidir, transitarão para a agenda de um plenário extraordinário a realizar no prazo de quinze dias;
g) O elemento que se apresentar no Plenário, que não seja o representante indicado na ficha de adesão, mas esteja munido de uma declaração da entidade que representa, considera-se com poder de decisão, para os assuntos expressos na ordem de trabalhos;
h) Os parceiros da CSIF, que em plenário, ou em grupos de trabalho, tiverem três ausências consecutivas sem justificação ou comunicação prévia, ficarão automaticamente excluídos;
i) A reintegração na CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier da entidade que vier a ser excluída em virtude do exposto no ponto 8 do presente artigo será feita a pedido do responsável pela entidade, mediante aprovação favorável do Plenário;
j) Poderão participar nas reuniões de plenário da CSIF, sem direito a voto, outros elementos, para o efeito convidados, pela sua experiência e/ou formação em assuntos específicos que constem da ordem de trabalhos, excepto as entidades com fins lucrativos que terão de respeitar a alinha e) do artigo 7º.
2. Reuniões Alargadas
a) A CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier prevê a realização de reunião alargada duas vezes por ano;
b) As convocatórias das reuniões alargadas são sempre feitas pela presidência da CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier seguidas com a ordem de trabalhos e remetidas com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência, seguindo a convocatória por ofício, fax ou e-mail;
c) Poderão participar nas reuniões alargadas da CSIF, todos os elementos para o efeito convidados, mesmo não tendo feito o processo de adesão concluído.
Artigo 14.º
Actas das Reuniões
Actas das Reuniões
1. De cada reunião é lavrada uma acta, onde se registam os assuntos tratados, à qual será anexa a folha de presenças, que será apreciada e aprovada no Plenário seguinte.
2. A responsabilidade de elaboração da acta cabe a todas as entidades com assento na CSIF Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier, em regime de rotatividade, e deve ser enviada ao Núcleo Executivo no prazo máximo de quinze dias úteis após a reunião, que remeterá no prazo de uma semana aos presentes na reunião para propostas de alteração.
3. Em caso de deliberações urgentes será elaborada acta em minuta que será posta à aprovação dos membros presentes.
4. Em caso de deliberações urgentes será elaborada acta em minuta que será posta à aprovação dos membros presentes.
Artigo 15.º
Votação e Deliberações
Votação e Deliberações
1. Cada entidade parceira da CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier tem direito a um voto.
2. A votação é feita:
a) Por voto identificado para a aprovação de propostas;
b) Por voto secreto para a eleição de pessoas.
a) Por voto identificado para a aprovação de propostas;
b) Por voto secreto para a eleição de pessoas.
3. As deliberações são aprovadas por maioria simples.
4. Em caso de empate, o Presidente da CSIF usará o direito do voto de qualidade.
5. Em nenhum caso poderá um membro representar mais do que uma entidade.
6. As propostas e declarações de voto são obrigatoriamente escritas pelo declarante e anexas à respectiva acta.
Artigo 16.º
Plano e Relatório de Actividades
Plano e Relatório de Actividades
1. É obrigatória a apresentação e aprovação do Plano e Relatório de Actividades.
2. O Plano de Actividades deverá ser submetido à aprovação na última reunião de cada ano.
3. O Relatório de Actividades do ano transacto deverá ser aprovado no primeiro trimestre de cada ano.
Artigo 17º
Apoio Logístico
Os recursos técnicos, materiais e humanos necessários ao funcionamento da CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier serão suportados no quadro da parceria.
Artigo 18ª
Núcleo Executivo
Núcleo Executivo
1. O núcleo executivo deve ser composto por número ímpar de elementos, num máximo de 7.
2. A duração do mandato do núcleo executivo é de um ano.
3. O núcleo executivo deverá ter representantes de entidades de ambas as freguesias, pelo menos um representante de cada Junta e um representante de cada grupo de trabalho.
Artigo 19.º
Grupos de Trabalho
Grupos de Trabalho
1) Os Grupos de Trabalho funcionam a título permanente ou eventual.
2) O Plenário da CSIF pode decidir a criação de Grupos de Trabalho com base territorial ou com base em conteúdo funcional/temático, devendo, igualmente, decidir os membros que os compõem, bem como identificar os objectivos a atingir por cada Grupo.
3) Os Grupos de Trabalho poderão chamar, quer a nível de diagnóstico, quer a nível da discussão/desenvolvimento/avaliação de medidas de política social, outros parceiros ou entidades que, não tendo assento na CSIF, possam contribuir para o sucesso da actividade. As propostas e pareceres apresentados serão, exclusivamente, da responsabilidade dos Grupos de Trabalho.
4) As conclusões de trabalho e propostas de trabalho resultantes da actividade deverão ser apresentadas em Plenário, para serem aprovadas.
5) Cada Grupo de Trabalho deverá eleger um gestor e um co-gestor, cujo mandato será de 12 meses com inicio no Plenário de Junho.
6) No final dos 12 meses, o gestor será substituído nas suas funções pelo co-gestor e será eleito novo co-gestor.
7) Os parceiros deverão aceitar os cargos para os quais sejam eleitos dentro da CSIF, a não ser que invoquem razões devidamente fundamentadas para a escusa.
Artigo 20.º
Casos Omissos
Casos Omissos
No que concerne a tudo o que não esteja expresso ou previsto no presente regulamento, deverá remeter-se para a Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro, para o decreto-lei nº 115/2006 de 14 de Junho, que regulamenta a Rede Social, o seu funcionamento e as competências dos seus órgãos, e ainda, para o Plenário da CSIF São Francisco Xavier.
Artigo 21.º
Revisão do Regulamento
O presente regulamento é obrigatório para todas as entidades que integram a CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier podendo ser alterado, por maioria de dois terços dos membros da CSIF presentes no plenário no qual sejam propostas as referidas alterações.
Artigo 22.º
Entrada em Vigor
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado, por maioria dos presentes, em reunião plenária da CSIF de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier.