Exmos(as) Senhores(as)
A Junta de Freguesia de S. Francisco Xavier considerando que todas as entidades com sede na Freguesia, ou que dão resposta na sua área de intervenção, têm como objectivo comum dar uma resposta de qualidade à sua população alvo, vem por este meio convidar a sua Instituição a participar desde a primeira hora na constituição da Comissão Social de Freguesia de S. Francisco Xavier (CSF de S. Francisco Xavier).
Enquadrados pelo Decreto-Lei nº 115/2006, vimos propor que participe no encontro com o objectivo de formalizar a constituição de uma plataforma de articulação de diferentes parceiros que encontrem estratégias para combater as formas de exclusão e pobreza na Freguesia.
Este encontro realiza-se no próximo dia 12 de Novembro entre as 10:30 e as 13:00, na sede da Junta sita na Rua João Paiva, 11, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Acolhimento dos participantes
- Constituição da Comissão Social de Freguesia (CSF)
- Adesão ao Núcleo Executivo da CSF de S. Francisco Xavier
- Apresentação do Blog da Comissão (http://csfreguesiasfxavier.blogspot.com)
Aguardando a Vossa participação, apresento os meus melhores cumprimentos,
O Presidente
José Filipe de Mendonça Athayde de Carvalhosa
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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Cara Gestora do Blog
ResponderEliminarPor favor retira o link para Alfredo Binet. Está incorrecto.... SE conseguires encontrar o correcto ;)
Obrigado
Madalena Múrias