Exmºs Senhores
Venho por este meio solicitar a vossa colaboração na divulgação de mais uma iniciativa do Coro de Santa Maria de Belém.
Gratos pela vossa atenção
Com os melhores cumprimentos
Alice Manata
Oficina Coral“Pequeno Cantor de Belém” por três dias
O Coro de Santa Maria de Belém, associação cultural sem fins lucrativos, promove nos próximos dias 1, 2 e 3 de Abril, uma “Oficina Coral” para crianças dos 8 aos 12 anos, subordinada ao tema: “Pequeno Cantor de Belém por três dias”.
Esta actividade terá lugar no Mosteiro dos Jerónimos, Rua dos Jerónimos, nº3 em Lisboa, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h00.
As inscrições poderão ser feitas na morada acima referida (3ª feira, das 18h às 19h e sábado das 11h às 12h) ou através de correio electrónico (info@csmbelem.org), até ao dia 27 de Março.
O preço total de cada inscrição é de 20€.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telemóvel 966 764 396 ou em www.csmbelem.org
terça-feira, 24 de março de 2009
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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