Inscreva-se nos Passeios de Barco na embarcação tradicional “Estou para Ver”, propriedade do Município de Cascais.
Aproveite esta oportunidade e venha navegar ao longo do litoral da Costa de Cascais.
Sábados e Domingos
Julho a Outubro 09.30h e 11.30h
Passeios Nocturnos 11, 24, 25 Julho; 1, 15, 29 Agosto; 19 Setembro 20.30h
Passeios semanais 3ª e 5ª feira 14.30h
*Inscrições obrigatórias e limitadas ao número de vagas
*A utilização da embarcação “Estou Para Ver”, em actividades de grupo, fica sujeita ao pagamento de uma taxa, tendente a minimizar os encargos de manutenção da embarcação:
a) Actividade até 90 minutos - 161.07 €;
b) Actividade até 180 minutos – 319.94 €
Para actividades destinadas a participação individual, a taxa é de:
c) Actividade até 90 minutos – 2.60 €;
d) Actividade até 180 minutos – 5.20 €
Contacto / Informações:21 482 55 76/ 81 / 56
cascais.activo@cm-cascais.pt
Dados: Nome, Data de Nascimento, Número do Bilhete de Identidade, localidade e contacto
sábado, 4 de julho de 2009
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CSIF de Santa Maria de Belém e de S.....
Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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