Exmos Senhores,
Após alteração e adequação dos Órgão Gerentes, de acordo com alterações estatutárias, informamos que os seus membros são os seguintes.
Mesa de Assembleia Geral
Presidente: Basílio Ferreira Pires
Vice-Presidente: Maria Alice Lopes Ferreira Pinto
Secretário: Maria de Lurdes Neto Marques
Direcção
Presidente: Maria Lusitânia Filipe Ferraz
1º Vice-Presidente: Paulo Martins Uvaldo Salgueiro
2º Vice-Presidente: Ana Paula Lopes Reais Ferreira
Vogal: Dina Maria Alves Mota
Vogal: Maria do Rosário Belo Calado
Conselho Fiscal
Presidente: Carlos Lipari Garcia Pinto
Vogal: Ilda Maria da Conceição Silva Maia
Vogal: Ana Isabel Simões Mota Colaço
Gratos pela Vossa colaboração,
Atenciosamente,
Paulo Salgueiro
Instituto Português de Educação e Investigação Pedagógica
Colégio “As Descobertas” – Educação Especial
Avenida D. Vasco da Gama, 25 * 1400-127 LISBOA
Tel..: 21 301 48 11 – Fax: 21 301 21 13
Email: asdescobertas@hotmail.com
terça-feira, 24 de novembro de 2009
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Actualizações da Divulgação da CSIF
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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