Informam-se todas as Entidades que se encontra aberto até 15 de Janeiro de 2010, um novo período para a recepção de candidaturas das instituições que desenvolvem o seu trabalho nos bairros geridos pela GEBALIS, aos Acordos de Cooperação e Parceria 2010.
Este programa, promovido pela GEBALIS, integra-se numa estratégia de intervenção social assente na rede de instituições localizadas nos bairros, na sua experiência e conhecimento dos mesmos.
Este investimento, no desenvolvimento social dos bairros municipais, é complementar à acção directa da empresa junto das populações residentes.
Em caso de interesse no desenvolvimento de acções nos Bairros Municipais e sob gestão da GEBALIS, poderão V. Exas. (e outras Entidades que obedeçam aos requisitos) apresentar candidatura no prazo indicado (até 15 de Janeiro).
Saiba mais em:
Http://bairrodaboavista-lisboa.blogspot.com
Sempre ao seu dispor.
Atenciosamente
Joaquim Sousa Pinto
(Autor do Blogue do Bairro da Boavista
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
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