Os acidentes representam uma causa de doença evitável e prevenível, assumindo uma repercussão por vezes catastrófica na população idosa. De acordo com um artigo publicado na revista Patient Care, os acidentes, que se encontram entre as consequências mais gravosas associadas à diminuição da funcionalidade, representam a 5ª causa de morte nos idosos, com mais de 800 mortes em Portugal em 2007. Cerca de três quartos dos acidentes ocorrem em ambiente doméstico, na própria casa do idoso, sendo a casa de banho o principal local de ocorrência. “Isto pode ter a ver com o facto de se sentirem seguros, conhecedores do local, o que faz baixar o nível de vigilância, mas também com as condições da própria habitação, projectada para o adulto saudável”, refere o artigo. De uma forma geral, o risco de queda aumenta com a idade e parece ser maior n os idosos institucionalizados. A lesão isolada mais comum é a fractura, acompanhada muitas vezes por lacerações e feridas e por lesões dos tecidos moles, implicando uma média de seis dias de internamento hospitalar
terça-feira, 6 de abril de 2010
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
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