Portugal gerou um Sistema de Vigilância Diária de Mortalidade (VDM) que opera, desde 2003, em conjunto com o Sistema de Alerta e Vigilância da Temperatura e Saúde. Este surgiu na sequência do estudo de impacto da onda de calor de 2003 sobre a mortalidade da população portuguesa.
Os autores deste artigo (P. J. Nogueira, A. Machado, E. Rodrigues, B. Nunes, L. Sousa, M. Jacinto, A. Ferreira, J. M. Falcão, P. Ferrinho – publicado: http://www.eurosurveillance.org) descrevem como o sistema de VDM evoluiu e se tornou num sistema automatizado de funcionamento anual. Caracterizam ainda, de um modo resumido, o potencial do sistema VDM utilizando dados de mortalidade de Janeiro de 2006 a Junho de 2009, recolhidos pelo próprio sistema.
Os autores defendem que este novo sistema tem vantagens importantes como sejam: a rápida aquisição de informação; a globalidade (toda a população portuguesa está incluída); a simplicidade (muito pouca informação é trocada, apenas variáveis como data da morte, idade, sexo, local de registo da morte). Deste modo, este sistema permite a detecção rápida de impactos (no prazo de cinco dias) e permite, ainda, uma rápida previsão de quantificação de impactos (uma rápida quantificação de impactos preliminar), que geralmente levava vários anos a ser concluído. Estas características fazem deste sistema uma poderosa ferramenta estratégica para a acção em saúde pública. O sistema VDM também representa um exemplo de cooperação interinstitucional, reunindo organizações de dois ministérios diferentes (da Saúde e da Justiça), visando melhorar o conhecimento sobre a mortalidade da população portuguesa.
Faça aqui o download do artigo.
segunda-feira, 17 de maio de 2010
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
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