Exm@s Senhor@s
À semelhança dos anos anteriores, ir-se-á realizar nestas Férias de Verão, o Programa Sem Fronteiras, em colaboração com o Instituto de Segurança Social,IP e a Movijovem.
Programa este que visa proporcionar a igualdade de oportunidades a todas as crianças e jovens, sobretudo às mais vulneráveis, bem como a promoção dos seus direitos.
Neste sentido, informamos que nesta Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IPJ (Lisboa, Santarém e Setúbal), o Programa decorrerá nas instalações das seguintes Pousadas de Juventude:
P. J. de Abrantes: 9 a 16 de Agosto
17 a 24 de Agosto
25 de Agosto a 1 de Setembro
P.J. de Almada: 17 a 24 de Agosto
25 de Agosto a 1 de Setembro
As candidaturas, deverão ser apresentadas até ao próximo dia 25 de Junho de 2010.
Neste sentido, remetemos o respectivo formulário para eventual participação vossa.
Alertamos pois, para o facto das Entidades interessadas na candidatura, de que deverão ser possuidoras de alvará válido (D.L. nº 304/2003, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo D.L. 109/2005, de 8 de Julho, Portaria nº 374/2004, de 13 de Abril e Portaria nº 629/2004, de 12 de Junho; assim como os Técnicos devidamente credenciados (D.L. nº 163/2009 de 22 de Julho, chamando a especial atenção para as características dos grupos de jovens que irão participar em cada campo.
Com os melhores cumprimentos
Lourdes Borges
Serviços Desconcentrados de Lisboa
Rua de Moscavide, Lote 47101
1998-011 Lisboa
Telefone: 218920800
quinta-feira, 17 de junho de 2010
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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