A Casa da Praia foi fundada pelo Doutor João dos Santos em 1975 e é, hoje em dia, uma Instituição Particular de Solidariedade Social que presta apoio sócio-médico-psicopedagógico a crianças com dificuldades escolares e respectivas famílias.
A Instituição confronta-se com algumas dificuldades económicas que procura colmatar através de iniciativas diversas.
Dentro deste espírito, o Centro Doutor João dos Santos – Casa da Praia vai organizar um jantar para angariação de fundos no próximo dia 19 de Outubro, pelas 20 horas, no Restaurante "ESTUFA REAL" - Calçada do Galvão, Jardim Botânico – Lisboa, para o qual contamos com a sua presença e divulgação.
Durante o jantar será, também, realizado um leilão de obras de arte cedidas, para o efeito, por diversos artistas plásticos.
Antecipadamente gratos,
Lisboa, 2010-09-17
A Direcção
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Preço do jantar: 35 euros
Poderá inscrever-se e efectuar o pagamento antecipado, por:
Transferência Bancária
- NIB 001800003504445700135 – (enviar o comprovativo da transferência por: CTT: Travessa da Praia, nº. 6, 1300-470 Lisboa,
Fax: 21 362 38 80 ou Correio electrónico - casadapraia@mail.telepac.pt);
Cheque
- à ordem do Centro Doutor João dos Santos – Casa da Praia
Em numerário
– na Secretaria da Instituição, entre as 9 e as 16 horas
Para emissão do recibo, é imprescindível a indicação do nome e NIF (n.º de contribuinte).
Inscrição/pagamento até ao dia 15 de Outubro.
Centro Doutor João dos Santos - Casa da Praia
Travessa da Praia, 6 1300-470 LISBOA
Telefone - 21 362 25 82
Fax - 21 362 38 80
E-mail - casadapraia@mail,telepac.pt
Site - www.casadapraia.org.pt
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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