2010/09/13
Sessão de esclarecimento para apoio a projectos de Eficiência Energética em IPSS e ADUP (Avisos do POR Lisboa nº EEA/2010)
O Programa Operacional Regional de Lisboa (POR Lisboa) realiza no próximo dia 17 de Setembro, pelas 11:00 horas, no auditório da CCDRLVT, uma sessão de divulgação na sequência do aviso de abertura de candidaturas para Energia - "Utilização racional de energia e eficiência energético-ambiental em equipamentos colectivos (IPSS e ADUP), cujo prazo de candidatura decorre até 29 de Outubro.
O objectivo desta sessão é esclarecer as entidades beneficiárias sobre este financiamento e apoiá-las na formulação de eventuais candidaturas que queiram apresentar. Para esta sessão de esclarecimento o POR Lisboa conta com o apoio da ADENE - Agência para a Energia.
Com os melhores cumprimentos
A Presidente da Comissão Directiva do POR Lisboa
(Teresa Almeida)
terça-feira, 14 de setembro de 2010
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
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