Exmos. Srs,
A Intercultura AFS Portugal é uma associação de voluntariado, com estatuto de Instituição de Utilidade Pública. Não tem fins lucrativos, filiações partidárias, religiosas ou outras. Tem como objectivos contribuir para a Aprendizagem Intercultural e Educação Global, através de intercâmbios de jovens e famílias. Desde 1956 que promove intercâmbios de jovens em Portugal e para o estrangeiro.
Este ano serão 82 os jovens, dos 15 aos 18 anos, vindos de vários países do mundo, que ao fim de 3, 6 ou 10 meses a viver numa família portuguesa voluntária e a estudar numa escola secundária, regressarão a casa com imensas histórias para contar na língua de Camões.
A Intercultura-AFS procura famílias de acolhimento voluntárias, interessadas em acolher um estudante, ensinar a nossa língua, costumes, tradições e estilo de vida. Porque, para nós, o Mundial acontece todos os anos!
Neste contexto, uma família de acolhimento é alguém com motivação e interesse em receber um jovem estrangeiro como um membro da sua família e não como um convidado ou hóspede, durante um trimeste, semestre ou todo o ano lectivo. Uma família AFS pode ser constituída por apenas um membro (mãe ou pai), sendo que não é necessário ter filhos, nem é necessário ter um quarto só para o estudante (pode ser partilhado com os irmãos de acolhimento).
Cultura é a forma como vivemos o nosso dia a dia, assim sendo, estamos à procura de famílias de todos os locais de Portugal.
Agradecíamos a vossa colaboração na divulgação desta iniciativa. Muito obrigada!
Para mais informações e/ou inscrições consulte o nosso site http://www.intercultura-afs.pt ou admissions.coordination@afs.org
Atentamente,
Lúcia Moreira Azevedo
Coordenação de Recrutamento/ Admissions Coordination
Intercultura-AFS Portugal
Rua de Sta. Justa, 38 - 4º
1100-485 - Lisboa
Tel: 21 324 7070 Fax: 21 324 7079
www.intercultura-afs.pt
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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