| MAIS DE UM MILHÃO DE PENSIONISTAS PASSAM A PAGAR IRS |
| |
| CDS-PP QUER TESTAMENTO VITAL DEPENDENTE DE ATESTADO |
| |
| ALTERAÇÕES DE COMPARTICIPAÇÃO SÓ ENTRAM EM VIGOR DIA 15 |
| O Ministério da Saúde esclareceu que os artigos do decreto-lei publicados sexta-feira sobre as alterações de comparticipação dos medicamentos só entram em vigor a 15 de Outubro, contrariando assim o que foi noticiado anteriormente, que indicava o dia 1 de Outubro para entrada em vigor das novas medidas. “Os artigos do Decreto-Lei publicado sexta-feira, referentes às alterações do escalão A de comparticipação (95 para 90%) e a alteração do regime especial (bonificação de 5%) para os idosos carenciados, têm implícita a necessidade de regulamentação própria de outras medidas, para alcançar o efeito combinado de baixa de preços de 6% e de alteração do regime de comparticipação”, afirma o ministério. Leia mais< /span> |
| CORTES NOS APOIOS SOCIAIS NÃO VÃO AFECTAR BENEFICIÁRIOS IDOSOS |
| A crise e o corte nos apoios sociais não vai afectar os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI). A garantia foi dada à RR pelo presidente do Instituto de Segurança Social, Edmundo Martinho. O responsável explicou que esta prestação fica à margem do novo “aperto de cinto”. “Estamos no domínio do acesso a um direito, que está fixado na lei e não foi alterada a legislação do CSI. Por isso, não prevejo nenhuma alteração”. O corte nos apoios sociais não atinge o CSI, nem a redução na comparticipação dos medicamentos, já que estes beneficiários têm um regime próprio, denominado “benefícios adicionais da saúde”, que diz respeito ao acesso a fármacos e despesas de saúde. Leia mais |
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Mundo Sénior 04 de Outubro de 2010
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Actualizações da Divulgação da CSIF
Se pretende receber semanalmente um e-mail com a actualização das notícias publicadas, envie um e-mail com a palavra registo para blog@csifbelemxavier.com
Pesquisar neste blogue
Procure o que Precisa
QR = Qualificação
RR = Reflexões em Rede
TR = Trabalho em Rede
RR = Reflexões em Rede
TR = Trabalho em Rede
- QR - Notícias (2)
- QR - Acções de Formação (943)
- QR - Candidaturas (149)
- QR - Eventos (1211)
- QR - Eventos; (1)
- QR - Eventos; QR - Acções de Formação (52)
- QR - Notícias (1532)
- RR - Contributos (51)
- RR - Procuras e Ofertas de Actividade Profissional (74)
- RR - Serviços à Comunidade (89)
- TR - CLAS Lx (10)
- TR - Comunidade Escolar - Educação Inclusiva (4)
- TR - CSIF Belém Xavier (18)
- TR - CSIF Belém Xavier - Comunidade Escolar (12)
- TR - CSIF Belém Xavier - Comunidade EscolarQR - Eventos (2)
- TR - CSIF Belém Xavier - Comunidade EscolarQR - Eventos (1)
- TR - CSIF Belém Xavier - Comunidade Escolar - "Passe Bem" (1)
- TR - CSIF Belém Xavier - Comunidade Escolar - Dê P'rá Troca (98)
- TR - CSIF Belém Xavier Divulgação de Projectos Blog (20)
- TR - CSIF Belém Xavier Isolamento Social Transporte Solidário (39)
- TR - CSIF Regulamento Interno (5)
- TR - Não Custa Nada (1)
- TR - Respostas Solidárias (3)
- TR - Trabalho em Rede (53)
CSIF de Santa Maria de Belém e de S.....
Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
Sem comentários:
Enviar um comentário