| MAIS DE 65% DOS ACIDENTES COM IDOSOS OCORRE EM CASA |
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| PROIBIÇÃO DE ACUMULAR UM TERÇO DA PENSÃO É PARA TODOS |
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| MEDICAMENTOS: REGIME ESPECIAL JÁ NÃO DEPENDE DO VALOR DA PENSÃO |
| O regime especial de comparticipação de medicamentos - exclusivo dos pensionistas com reformas ao nível do salário mínimo - vai deixar de ser atribuído apenas com base no valor da pensão de cada idoso já na próxima semana. Esta mudança entra em vigor no dia 15, ao mesmo tempo que mudam o preço dos remédios e as comparticipações. E vai resultar em mais uma perda de benefícios para alguns idosos de baixos rendimentos. Leia mais |
| FMI PREFERE AUMENTO DA IDADE DA REFORMA A UMA REDUÇÃO DAS PENSÕES |
| O Fundo Monetário Internacional publicou um relatório no qual afirma que o aumento da idade da reforma é preferível a uma redução das pensões. “Um aumento de dois anos da idade legal da reforma será suficiente para estabilizar as despesas com as reformas expressas em parte do PIB, ao seu nível 2010, nas duas próximas décadas”, indicou o departamento dos Assuntos orçamentais do Fundo Monetário Internacional (FMI) num relatório. Leia mais |
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Mundo Sénior 08 de Outubro de 2010
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
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