| TAXA EXTRAORDINÁRIA PARA PENSÕES MAIS ALTAS |
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| TRÊS EM CADA DEZ PORTUGUESES SOFREM DE MALNUTRIÇÃO |
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| BURLAS A IDOSOS CAUSAM PREJUÍZO DE 10 MILHÕES |
| Dez milhões de euros é o prejuízo contabilizado pela GNR no que se refere ao crime de burla a idosos, nos últimos 18 meses. Ao JN, Rogério Capeto, responsável pelo programa “Idoso em Segurança”, realçou ainda que só o esquema de burla em que os idosos são levados a trocar as notas de euro por, alegadamente, irem deixar de estar em circulação, cifrou-se no meio milhão de euros. O responsável da GNR revelou ainda que só no primeiro semestre do ano a força militar registou 122 crimes de burla contra idosos, num total de 769 casos. Leia mais |
| FUNERAIS: HOSPITAIS E LARES COM MULTAS ATÉ 25 MIL EUROS |
| Hospitais ou lares de idosos ficam proibidos, a partir de meados de Dezembro, de trocar informações com as agências funerárias sobre a morte de pessoas, ficando sujeitos a coimas até 25 mil euros, segundo um diploma publicado ontem. As relações entre hospitais e agências funerários voltaram, em Abril deste ano, a ser motivo de uma investigação interna no hospital de São Teotónio, em Viseu, depois de a família de um doente ter acusado os funcionários do hospital de ter dado informações a uma agência sobre a morte do seu familiar. Leia mais |
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Mundo Sénior 15 de Outubro de 2010
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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