TAXA EXTRAORDINÁRIA PARA PENSÕES MAIS ALTAS |
Numa medida de última hora incluída na proposta de Orçamento, o Governo decidiu pedir uma “contribuição extraordinária” aos reformados com rendimentos acima dos 5.000 euros por mês, mas a verdade é que todos os pensionistas com rendimentos superiores a 22.500 euros ao ano vão passar a suportar uma factura de IRS mais elevada em 2011. Leia mais |
TRÊS EM CADA DEZ PORTUGUESES SOFREM DE MALNUTRIÇÃO |
Três em cada dez portugueses sofrem de malnutrição e, destes, apenas 21 por cento tomam suplementos alimentares, revela um estudo que indica ainda serem os idosos os principais afectados por este problema. O estudo nacional sobre malnutrição – Nutriaction 2010 – faz um balanço dos últimos três anos em que aplicou o inquérito a farmácias, hospitais e instituições de 3ª idade para rastrear o índice de malnutrição dos portugueses, e conclui que “a malnutrição na população portuguesa permanece e medidas de prevenção não são tomadas". Leia mais |
BURLAS A IDOSOS CAUSAM PREJUÍZO DE 10 MILHÕES |
Dez milhões de euros é o prejuízo contabilizado pela GNR no que se refere ao crime de burla a idosos, nos últimos 18 meses. Ao JN, Rogério Capeto, responsável pelo programa “Idoso em Segurança”, realçou ainda que só o esquema de burla em que os idosos são levados a trocar as notas de euro por, alegadamente, irem deixar de estar em circulação, cifrou-se no meio milhão de euros. O responsável da GNR revelou ainda que só no primeiro semestre do ano a força militar registou 122 crimes de burla contra idosos, num total de 769 casos. Leia mais |
FUNERAIS: HOSPITAIS E LARES COM MULTAS ATÉ 25 MIL EUROS |
Hospitais ou lares de idosos ficam proibidos, a partir de meados de Dezembro, de trocar informações com as agências funerárias sobre a morte de pessoas, ficando sujeitos a coimas até 25 mil euros, segundo um diploma publicado ontem. As relações entre hospitais e agências funerários voltaram, em Abril deste ano, a ser motivo de uma investigação interna no hospital de São Teotónio, em Viseu, depois de a família de um doente ter acusado os funcionários do hospital de ter dado informações a uma agência sobre a morte do seu familiar. Leia mais |
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Mundo Sénior 15 de Outubro de 2010
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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