Abertura DAS CANDIDATURAS dos Prémios “Nunes Correa Verdades de Faria”
1- Enrique Mantero Belard é reconhecido como um dos últimos grandes beneméritos portugueses.
Nascido em 1903, tinha uma vincada personalidade e um especial talento para o comércio e finanças, o que lhe permitiu granjear riqueza e poder. Foi casado com D. Gertrudes Eduarda Verdades de Faria, senhora de temperamento afectuoso, generoso e sensível, particularmente atenta aos artistas, idosos e desprotegidos.
No testamento com que faleceu, em 1974, Enrique Mantero Belard deixou à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa uma parte significativa dos seus bens, com a obrigação, nomeadamente, de atribuir três prémios pecuniários anuais distintos, destinados a galardoar os indivíduos de qualquer nacionalidade que, em Portugal, mais tenham contribuído pelo seu esforço, trabalho ou estudos, para cada uma das áreas:
A) O cuidado e carinho dispensado aos idosos desprotegidos
B) O progresso da medicina na sua aplicação às pessoas idosas
C) O progresso no tratamento das doenças do coração
2- O valor de cada prémio é de € 5 000 (cinco mil euros).
3- As candidaturas são apreciadas por um júri, composto por personalidades de reconhecido mérito no âmbito da segurança social e da saúde, presidido pelo Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
4- O prazo para apresentação das candidaturas termina a 31 de Janeiro de 2011.
O Regulamento dos Prémios (em anexo) e outras informações necessárias à apresentação de candidaturas, deverão ser solicitadas à Unidade de Comunicação e Imagem (Lg. Trindade Coelho, 1200-470 Lisboa;
Tel 21 323 52 77/345;
Email: unidade.comunicacao@scml.pt;
SITE: www.scml.pt
O Provedor
Rui António Ferreira da Cunha
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
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