ADRIVENTURA – Programas “Terras de Xisto”
Nesta nova temporada, os programas “Terras de Xisto” estão mais refinados e adaptados as reais necessidades do mercado de animação turística, conciliando a vertente cultura, com a vertente desporto/lazer. Sendo assim, o pilar fundamental é dar a mostrar a todos aqueles que nos querem visitar, as relíquias ancestrais da nossa cultura, que hoje se adaptam para uma vertente turística, com o propósito de não fazer esquecer o dia-a-dia do nosso povo mais genuíno.
A Adriventura tem todo o gosto em partilhar com todos vocês estas “peripécias” e “aventuras”, esperando que nos queiram fazer companhia nesta odisseia em procura dos nossos reais e verdadeiros tesouros do Portugal profundo.
Trata-se de três programas com a duração de um dia, a decorrer preferencialmente ao fim-de-semana (Sábado ou Domingo) em várias aldeias do concelho do Fundão, tendo como cenário algumas das aldeias integradas no projecto “Aldeias de Xisto” e acompanhando as águas do rio Zêzere, num cenário desconhecido e de enorme carga paisagística.
Para informações mais detalhadas sobre os nossos programas, os seus conteúdos, preçários, condições de reserva, de pagamento e de cancelamento, por favor, contacte-nos directamente.
Com os nossos melhores cumprimentos.
A equipa da Adriventura.
Adriventura, Lda.
Quinta do Covelo, Rua das Figueiras n.º 5, Apartado 58, 6200-024 Covilhã
Tlf / Fax: (+351) 275 325 040
Tlm: (+351) 919 462 183 / 916 875 900
NIF: 506 944 905
ITP, Registo n.º 2/2005 (7 de Janeiro)
Empresa com actividades reconhecidas de Turismo de Natureza pelo ITP e ICNb, passíveis de serem realizadas na Rede Nacional de Áreas Protegidas
http://www.adriventura.com/
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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