Master Executivo On Line IPEFI- Recursos Humanos
Candidaturas em Aberto
Inicio: Janeiro 2011
· Apresentação
O Master Executivo IPEFI em Gestão de Recursos Humanos agrupa os conceitos fundamentais vinculados à gestão e à direcção das pessoas, no âmbito de uma gestão integrada da organização e dos diferentes processos e ferramentas que possam ser úteis a uma condução eficaz desses recursos.
. Objectivo
O objectivo geral do Programa é dotar os seus participantes de conhecimentos, no sentido de poder exercer actividades profissionais de chefia e coordenação, no domínio dos Recursos Humanos.
· Destinatários
Este programa é especialmente destinado a profissionais que desempenham funções em departamentos de Recursos Humanos, em particular:
. Quadros Superiores;
. Empresários e Empreendedores;
. Consultores, Gestores, Economistas, Juristas;
. Estudantes Universitários
· Planos de Estudos
Módulo
1. Inovação e Gestão da Mudança
2. Gestão da Informação e do Conhecimento
3. Gestão da Comunicação Interna
4. Gestão Estratégica de Recursos Humanos
5. Avaliação de Desempenho e Avaliação e Competências
6. Modelos de Recrutamento e Selecção
7. Ética Empresarial e Responsabilidade Social
8. Auditoria de Recursos Humanos
9. Gestão de Conflitos
10. Coaching e Liderança Empresarial
11. Planos de Formação e Carreira
12. Gestão de Equipas de Alto Rendimento
13. Remunerações e Encargos Sociais
14. Segurança e Higiene no Trabalho
15. Legislação Laboral
·Avaliação:
Os alunos de terão de elaborar uma dissertação de Master contemplando os módulos previstos no Plano de Estudos.
Nota: O Master Executivo IPEFI não confere um grau académico formal ao seu titular.
Valor do Programa: 950 euros
Informações Complementares do Programa:
IPEFI - Instituto Português de Estudos Fiscais Internacionais
TagusPark - Parque da Ciência e Tecnologia
Núcleo Central - SL 279
Oeiras
2740-122 Porto Salvo
Telefone / Telephone
+ 351 21 917 63 76
Telefax
+ 351 211 454 911
E mail mailto:Mailinfo@ipefi.com
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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