APP - Associação Portuguesa de Psicogerontologia
1º Encontro – A Cidade e a Saúde Pública A Câmara Municipal de Lisboa, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa têm o prazer de o convidar para o 1º Encontro – A Cidade e a Saúde Pública a realizar no dia 1 de Abril, no Auditório Alexandre Pessoa Vaz da Universidade Lusófona.
Apresentação
No dealbar do século XXI, uma abordagem genuinamente contemporânea à saúde pública depende da avaliação e da análise de diferentes vectores que conjuntamente concorrem para uma melhoria da intervenção clínica e social em zonas urbanas de elevada complexidade sociológica. Consciente deste pano de fundo que lhe subjaz, o 1º Encontro – A Cidade e a Saúde Pública, no âmbito da saúde pública na cidade de Lisboa, procurará oferecer aos profissionais da área uma oportunidade de intercâmbio que permita dar a conhecer o contributo de várias entidades no seio desta problemática. O enfoque incidirá sobre os sem-abrigo e sobre os grupos de imigrantes e contará com a intervenção de equipas de rua e de um conjunto lato de instituições que, a partir da sua vasta experiência de campo, procurarão partilhar os seus dados e observações de modo a que o trabalho de cada uma possa, na sua prática, ser enriquecido por uma visão global que em si integre os resultados das práticas particulares dos diferentes organismos.
Objectivo Geral
Identificação da situação actual de intervenção, identificação de parcerias e de boas práticas, de forma a promover uma intervenção cada vez mais articulada na temática dos sem-abrigo e na temática da Imigração.
Público-alvo
Profissionais da área da Saúde e da área Social, nomeadamente: médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, entre outros.
Inscrições
Poderá inscrever-se por e-mail, através do endereço disasc@cm-lisboa.pt, devendo colocar os seguintes dados: nome, entidade, contacto telefónico e e-mail de contacto.
sexta-feira, 25 de março de 2011
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
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famílias.
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