Queiram fazer o favor de divulgar.
Exmos. Senhores
Integrado no seu Plano de Actividades, o Elo Social tem desenvolvido, desde há cerca de 6 anos, um trabalho mais sistemático na área da Dramatização/Teatro, tendo em vista o desenvolvimento das capacidades expressivas dos seus beneficiários e a promoção da sua inclusão social.
Em 2009, assistiram cerca de 400 pessoas, no Elo Social, à primeira exibição da peça “ Jesus Cristo Superstar”, exclusivamente representada por “Actores” com deficiência mental.
O êxito conseguido levou-nos a pensar o quão importante seria para estes “Actores” conseguirem projectar a sua arte expressiva e beleza estética para o público em geral.
Neste ano de 2011, duas condições se reuniram para que este desafio se tornasse realidade: a cedência da Sala do Cinema S. Jorge por parte da EGEAC/C.M.L. e o apoio financeiro do Prémio BPI – Capacitar.
Assim, o Grupo de Teatro do Elo Social irá exibir a peça “Jesus Cristo Superstar”, no próximo dia 17 de Março de 2011 pelas 21.00 horas, na Sala “A” do Teatro S. Jorge.
Os ingressos poderão ser adquiridos no Elo Social por 5 Elos.
Venha apreciar a expressão tão singular dos nossos Actores e traga os seus amigos.
Gratos pela sua colaboração, enviamos os nossos melhores cumprimentos.
A Direcção
Cremilde Zuzarte
Presidente da Direcção
Tel: +351 21 854 03 60
Fax: +351 21 854 03 61
Ext: 13
E-mail: geral@elosocial.org
Elo Social - Associação para Integração e Apoio ao
Deficiente Jovem Adulto
Av. Dr. Alfredo Bensaúde (Azinhaga do Casquilho) Nº 1
1800 - 423 Lisboa
Contribuinte nº 501 438 270
' 21 854 03 60 7 21 854 03 61
* geral@elosocial.org
sábado, 5 de março de 2011
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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