Assembleia Geral
Posted: 25 May 2011 04:24 AM PDT
Estimado(a) Associado(a),
Nos termos e, para efeitos do disposto no Artº. 25º – 1 dos Estatutos, convocam-se todos os associados da Associação Portuguesa de Psicogerontologia (APP) para se constituírem em Assembleia Geral Ordinária no dia 07 de Junho de 2011 (3ª feira), pelas 18.00h, no Centro Social Paroquial do Campo Grande, Sala 42 – 4º Piso, Campo Grande nº 244, – Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:
I – Leitura da acta da Assembleia Geral anterior;
II – Ratificação de novos associados;
III - Apresentação, discussão e aprovação do Relatório de Contas, do Relatório de Actividades e parecer do Conselho Fiscal do exercício do ano de 2010;
IV – Eleição dos orgãos sociais para o triénio 2011-2013
V – Apresentação, discussão e aprovação do Orçamento, Plano de Actividades e parecer do Conselho Fiscal para o exercício do ano de 2011;
VI – Outros assuntos.
No caso de, chegada a hora referida, não estarem presentes sócios em número legal, fica a mesma desde já convocada para as 19.00h, no mesmo local e dia, altura em que funcionará com qualquer número de associados.
APP
quinta-feira, 26 de maio de 2011
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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