Sem custos para o contribuinte, o Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor das Organizações de Apoio Social e Humanitário Sem Fins Lucrativos. Podem também ser destinatárias destes donativos as Pessoas Colectivas de Utilidade Publica. Esta acção está prevista na Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) que regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte.
NIPC - 508908507
não faz sentido deixar em brancoo campo 901, do anexo H quadro 9, da sua Declaração de IRS 2010
preenchê-lo representa um acto de cidadania
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