quinta-feira, 5 de maio de 2011

BIPP - A solidaried​ade também passa pelo seu IRS

Caros Amigos do BIPP,

Sem custos para o contribuinte, o Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor das Organizações de Apoio Social e Humanitário Sem Fins Lucrativos. Podem também ser destinatárias destes donativos as Pessoas Colectivas de Utilidade Publica. Esta acção está prevista na Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) que regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte.



NIPC - 508908507
não faz sentido deixar em branco
o campo 901, do anexo H quadro 9, da sua Declaração de IRS 2010
preenchê-lo representa um acto de cidadania


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