quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Formulários de candidatura online
partir do próximo ano as candidaturas às acções descentralizadas do Programa Juventude em Acção terão que ser feitas através de formulário electrónico
No entanto, os promotores poderão utilizar o formulário electrónico já a partir do prazo de candidatura de 1 de Novembro de 2011.
De salientar que para os projectos multi-medidas e Acção 2 não existe ainda formulário electrónico, pelo que as candidaturas devem continuar a ser feitas nos formulários habituais (disponíveis nos downloads em www.juventude.pt).
Está já disponível a versão em Inglês do formulário de candidatura que é comum às seguintes Acções/ sub-Acções geridas pela Agência Nacional:
• Sub-Acção 1.1 Intercâmbios de Jovens
• Sub-Acção 1.2 Iniciativas de Jovens
• Sub-Acção 1.3 Projectos Jovens e Democracia
• Sub-Acção 3.1 Intercâmbios de Jovens (em cooperação com Países Parceiros Vizinhos)
• Sub-Acção 3.1 Formação e Ligação em Rede (em cooperação com Países Parceiros Vizinhos)
• Sub-Acção 4.3 Formação e Ligação em Rede
• Sub-Acção 5.1 Encontros de jovens e de responsáveis por políticas de juventude
O Promotor, que assume o papel de coordenador, vai poder submeter formulários de candidatura online completos em nome de todos os promotores parceiros. Os parceiros não precisam de submeter candidaturas electrónicas adicionais nas suas Agências Nacionais. No entanto, precisam de contribuir da mesma forma para o conteúdo da candidatura.
De referir que para efectivar a candidatura os promotores devem também enviar, dentro do prazo de candidatura, uma cópia em papel do formulário para a Agência Nacional.
Os promotores devem ler cuidadosamente as linhas de orientação para a utilização destes formulários.
Em breve o formulário será disponibilizado em português.
Para aceder ao formulário e às linhas de orientação por favor faça o download em baixo:
Formulário e guia de utilização
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
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