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Partnership Building Activity for EVS MENTOR
Curso de Formação
21-26 Maio 2012 | Grécia
Finalidade: motivar e juntar mentores do Serviço Voluntário Europeu para descobrir o perfil ideal de um mentor. Objetivos: - Aprender como lidar com situações de crise e explorar ferramentas para gestão e resolução de crises num ambiente intercultural; - Aprendizagem intercultural, lidando com a ambiguidade e a mudança; - Voluntariado - Identificação dos papéis, direitos e responsabilidade de todos os atores envolvidos num projeto SVE; - Partilhar experiências, boas práticas, bem como métodos e ferramentas relacionados com diferentes aspetos do trabalho do mentor; - Construir uma base comum com vista às necessidades e responsabilidade de um mentor ideal no âmbito do Serviço Voluntário Europeu; - Proporcionar espaço para o desenvolvimento de novos projetos, ideias e parcerias; - Discutir a importância do reconhecimento de competências. Atividade recomendada para Mentores e Tutores do Serviço Voluntário Europeu. Os candidatos devem pertencer a uma organização acreditada no Serviço Voluntário Europeu e terem desempenhado o papel de mentor em pelo menos um projeto. Condições de participação Custos de acolhimento (alimentação e alojamento) e programa são suportados pela Agência Nacional Grega do Programa Juventude em Acção. Os participantes residentes em Portugal selecionados terão o apoio para a viagem internacional da Agência Nacional Portuguesa. Prazo de candidatura 18 de Abril de 2012 Língua de trabalho Inglês
Mais informações e inscrições online:
http://www.salto-youth.net/ |
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Partnership Building Activity for EVS MENTOR
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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