Convite à apresentação de propostas
Sistemas de Apoio à Juventude — Subação 4.3Apoio à mobilidade de jovens trabalhadores
Objetivo:
O objetivo deste convite à apresentação de propostas é apoiar a mobilidade e o intercâmbio dos trabalhadores no domínio da juventude, com vista a promover a aquisição de novas aptidões e competências que lhes permitam enriquecer o seu perfil como profissionais no domínio da juventude. Promovendo experiências de aprendizagem transnacional a longo prazo, esta nova ação visa igualmente reforçar as capacidades das estruturas envolvidas no projeto, o qual beneficiará da experiência e da nova perspetiva proporcionada por um profissional no domínio da juventude proveniente de um contexto diverso. Assim, este convite favorecerá não só o desenvolvimento de redes entre estruturas de juventude na Europa, como também a prioridade política atribuída ao apoio, ao reconhecimento e à profissionalização do trabalho no domínio da juventude como um instrumento político transversal na Europa.
Os objetivos do convite são os seguintes:
— Proporcionar aos trabalhadores no domínio da juventude a oportunidade de viver uma realidade de trabalho diferente noutro país;
— Obter um melhor entendimento da dimensão europeia do trabalho no setor da juventude;
— Melhorar as competências profissionais, interculturais e linguísticas dos trabalhadores no domínio da juventude;
— Promover um intercâmbio de experiências e abordagens do trabalho no setor da juventude e da educação não formal na Europa;
— Contribuir para desenvolver parcerias mais fortes e de melhor qualidade entre organizações de juventude em toda a Europa;
— Reforçar a qualidade e o papel do trabalho no setor da juventude na Europa.
Candidatos elegíveis
As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:
— Organizações não governamentais (ONG);
— Organismos ativos a nível europeu no domínio da juventude (ONGE), com organizações em pelo menos oito (8) países do Programa «Juventude em Ação»;
— Entidades públicas estabelecidas a nível regional ou local.
Este critério aplica-se a organizações candidatas e parceiras.
No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos há pelo menos dois (2) anos, num dos países do programa.
Ações e participantes elegíveis
O projeto deve incluir atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.
Os projetos devem iniciar-se entre 1 de novembro de 2012 e 1 de abril de 2013.
Os projetos terão uma duração máxima de 12 meses. A mobilidade deve ter uma duração mínima de 2 meses e uma duração máxima de 6 meses.
Os participantes na proposta enviada ao abrigo deste convite à apresentação de propostas têm de ser trabalhadores profissionais no setor da juventude que residam num dos países do Programa «Juventude em Ação». Este grupo inclui trabalhadores remunerados e voluntários experientes que trabalham em organizações não governamentais ou organismos públicos locais ou regionais ativos no domínio da juventude. Não há limite de idade para os participantes.
A fim de maximizar os benefícios da experiência de mobilidade na aprendizagem para cada indivíduo participante e para as respetivas Organizações de Acolhimento e de Envio, são necessários, no mínimo, dois anos de experiência pertinente e documentada no domínio do trabalho no setor da juventude.
Os trabalhadores no domínio da juventude devem ter uma cooperação clara, regular, estruturada e estável com a sua Organização de Envio. Têm de ser identificados no formulário de candidatura.
Os projetos apoiarão a mobilidade individual de, no máximo, dois (2) trabalhadores no domínio da juventude. Quando participam 2 trabalhadores, o projeto tem de assentar no princípio da reciprocidade, ou seja, deve haver um intercâmbio recíproco de profissionais do domínio da juventude entre as duas organizações parceiras. Este modelo permitirá aos parceiros manter a estabilidade dos seus recursos humanos.
Os trabalhadores no domínio da juventude envolvidos a título voluntário devem incluir provas de que possuem uma ligação sólida, bem como uma cooperação regular, estruturada e de longo prazo, com a respetiva Organização de Envio.
Este convite não se destina a jovens voluntários que trabalhem ocasionalmente numa organização de juventude ou num organismo público.
Prazo para a apresentação de candidaturas
As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, devendo ser utilizado o formulário de candidatura eletrónico especialmente concebido para o efeito.
Os formulários encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm
O formulário de candidatura eletrónico, devidamente preenchido, deve ser enviado até às 12.00 horas (meio-dia, hora de Bruxelas) do dia 3 de setembro de 2012.
Deve ser também enviada uma versão em papel da candidatura, até 3 de setembro de 2012, para o seguinte endereço:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency
Youth in Action Programme — EACEA/15/12
BOUR 4/029
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1
1140 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
— por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio,
— por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da receção pela empresa de correio rápido (o formulário de candidatura deve incluir uma cópia do recibo original com a data da receção).
As candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico não serão aceites.
Mais informações e inscrições online:
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições constantes do Guia de Candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/15/12, ser apresentadas no formulário de candidatura previsto para o efeito e conter os anexos relevantes.
Os referidos documentos podem ser encontrados na Internet no seguinte endereço:
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm




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