Assunto: Convite para participação na II Feira de Educação Especial de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier
A Comissão Social Inter-Freguesias de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier (Decreto-Leinº 115/2006, de 14 de Junho), inserida na Rede Social de Lisboa, tem como objectivo combater a pobreza e promover a inclusão através do desenvolvimento social local.
Nesse sentido, foi constituído um grupo – Comunidade Escolar e, consequentemente, um subgrupo - Educação Inclusiva, tendo como um dos objectivos a organização de acções de esclarecimento nesta área.
No âmbito deste projecto estamos a organizar a II Feira de Educação Especial de Santa Maria de Belém e de São Francisco Xavier que se propõe divulgar a técnicos, pais/encarregados de educação e população em geral as respostas e apoios ao nível da educação especial.
A primeira edição da Feira deEducação Especial ocorreu a 20 de Maio de 2011, teve inúmeros visitantes, contou com a presença de 37 entidades que dão resposta na área, que não só sefizeram representar em «stands», como tiveram a oportunidade de trazer alunos/utentes para atuarem em palco, vender artigos elaborados pelos alunos ou oferecer lembranças aos visitantes.
Informação acerca do evento:
Data de realização - 06 / 06 /2012
Horário - 10.00H às 18.30H
Local - área geográfica deSanta Maria de Belém – Jardim Vasco da Gama
Objectivo - Divulgação das entidades que desenvolvem trabalho e apoiam crianças/jovens com necessidades educativas especiais e respectivas famílias.
Equipamentos necessários àparticipação - montagem e desmontagem de toldos, mesas e cadeiras.
Agradece-se a confirmação para o e-mail: ed.inclusiva@csifbelemxavier.com ou para intervir.sfranciscoxavier@gmail.com
Ciente que este nosso convite merecerá a melhor atenção de V. Exa., apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da CSIF Belém Xavier
José Filipe Athayde Carvalhosa
terça-feira, 8 de maio de 2012
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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