segunda-feira, 28 de maio de 2012
Convite para o lançamento do Gabinete Antiassédio
A Associação Comunidária é uma organização sem fins lucrativos sediada em Lisboa, fundada por imigrantes e não imigrantes, que tem como fim intervir na promoção da igualdade de género e oportunidades da população em risco de exclusão social; nomeadamente mulheres, imigrantes e minorias étnicas, através de medidas de sensibilização, conscientização, educativas, assistenciais, empoderamento, investigação e intervenção social.
Sensível às questões de género e através de iniciativas diversificadas deintegração, a Associação ComuniDária busca colaborar e promover uma comunidade mais justa e solidária.
No próximo dia 30 de Maio, quarta-feira, entre as 15h30 e as 17h30, no Jardim Constantino, em Arroios, Lisboa, a Associação ComuniDária lançará oficialmente o GAS – Gabinete Antiassédio, uma iniciativa financiada pelo ACIDI que visa apoiar todas as pessoas que sejam objeto de Assédio Moral e sexual. Para o efeito iremos fazer um rastreio e distribuir informação. Solicitamos a divulgação.
Gratas/os, desde já, por toda a atenção disponibilizada, estamos ao dispor através do 964354 042 / 932 109 176 para qualquer informação que considere necessária.
Sem mais, subscrevemo-nos,
Com os mais respeitosos cumprimentos
Equipa ComuniDária
Associação ComuniDária
Rua Cidade da Horta, Nº 14B sala 8 1000-102 Lisboa - Portugal
Tel / fax: 00351218492105 / telemóvel : 00351932109176 / 00351964354042
email: comunidaria.org@gmail.com
site : www.comunidaria.org
Página Facebook : https://www.facebook.com/comunidaria
skype: comunidaria
Apoie as nossas causas e faça um donativo seguro através do Banco Montepio -Portugal
NIB 003600009910589257472
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Mensagens em Destaque
Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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