terça-feira, 3 de julho de 2012

Abertura de candidaturas - Ação 4.4





Programa «Juventude em Acção»


Acção 4.4 — Projetos destinados a promover a inovação e a qualidade

Objetivos e descrição

O objetivo do presente convite é apoiar projetos que visem introduzir, pôr em prática e promover elementos inovadores e qualitativos nas áreas da educação não formal e do trabalho dos jovens.

Estes aspetos inovadores podem dizer respeito:

- Ao conteúdo e aos objetivos, em consonância com a evolução do quadro de cooperação europeia no domínio da juventude e com as prioridades do Programa «Juventude em Ação» e/ou
- À metodologia aplicada, que traga novas ideias e abordagens para o domínio da educação não formal e da juventude.

Candidatos elegíveis

As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:

- organizações não governamentais de juventude (ONG),
- entidades públicas a nível regional ou local,

O mesmo se aplica às organizações parceiras.

No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos, há pelo menos dois (2) anos, num dos países do Programa.

Os projetos devem ter como base uma parceria transnacional entre pelo menos quatro (4) promotores de Países do Programa diferentes (incluindo o candidato), dos quais pelo menos um (1) Estado-Membro da União Europeia.

Cada candidato só pode apresentar uma proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas.

Pessoas singulares não podem candidatar-se a uma subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propostas.

Ações e propostas elegíveis

O projeto deve incluir atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.

Os projetos devem ter início entre 1 de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2013.

Os projetos terão uma duração mínima de 12 meses e uma duração máxima de 18 meses.

Orçamento

O orçamento total afetado ao cofinanciamento de projetos no quadro do presente convite à apresentação de propostas estima-se em 1 500 000 EUR.

O apoio financeiro da Agência não pode exceder 70 % do total dos custos elegíveis do projeto.

A subvenção máxima não pode exceder 100 000 EUR.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir todos os fundos disponíveis.

Prazo para a apresentação de candidaturas

O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 horas (meio-dia, hora de Bruxelas) de 3 de setembro de 2012.

Deve ser também enviada uma versão em papel da candidatura, até 3 de setembro de 2012, para o seguinte endereço:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency
‘Youth in Action’ programme — EACEA/19/12
BOUR 4/029
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1
1140 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË

Informação complementar

Esta informação não dispensa a leitura das orientações detalhadas para os candidatos e os formulários de candidatura que se encontram disponíveis na Internet, no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm

As candidaturas devem utilizar o formulário previsto especificamente para o efeito e incluir todos os anexos e informações exigidos.
 

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