


Programa «Juventude em Acção»
Acção 4.6 — Parcerias
Objetivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas visa apoiar parcerias com entidades públicas regionais ou locais ou outras partes interessadas ativas no setor da juventude a nível europeu, tendo em vista o desenvolvimento a longo prazo de projetos que combinem diversas medidas do Programa «Juventude em Ação».
Este mecanismo visa incentivar sinergias e cooperação entre a Comissão Europeia — através da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — e os diferentes atores que trabalham no domínio da juventude, mediante a partilha de recursos e práticas, com o objetivo de maximizar o impacto do Programa e de potenciar o número de beneficiários.
1.1. Objetivos específicos
Os objetivos específicos dessas parcerias são os seguintes:
- Incentivar a participação de entidades públicas a nível regional ou local ou de outras partes interessadas ativas no setor da juventude a nível europeu e em ações relacionadas com a educação não formal,
- Apoiar o desenvolvimento da sua capacidade enquanto entidades ativas no domínio da juventude que facultam aos jovens e profissionais ativos no setor da juventude oportunidades de educação não formal,
- Promover o desenvolvimento de redes sustentáveis, o intercâmbio de boas práticas, bem como o reconhecimento da educação não formal.
1.2. Características da parceria
O presente convite à apresentação de propostas apoiará o desenvolvimento de um programa que inclua uma atividade ou que combine várias atividades inspiradas no Programa «Juventude em Ação».
Esse programa de atividades pode ser:
- Diretamente executado pelo próprio candidato (modalidade A), ou
- Executado em colaboração com um ou vários «parceiros coorganizadores» amplamente envolvidos na conceção e execução do projeto e identificados pelo candidato no momento da apresentação da candidatura (modalidade B).
Em ambas as modalidades (A ou B), o programa de atividades pode implicar o recurso a «parceiros associados». Os parceiros associados colaboram na execução das actividades previstas no projecto, mas com um grau de envolvimento e um nível de responsabilidade inferiores aos dos parceiros coorganizadores.
As propostas devem ser apresentadas por:
- Uma entidade pública a nível regional ou local,
- Uma associação ou rede de entidades públicas regionais e/ou locais,
- Um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial ( 1 ),
- Uma entidade sem fins lucrativos que atue a nível europeu no setor da juventude (ONGE), que entre os membros se contem organizações de pelo menos 8 Países do Programa «Juventude em Ação»,
- Uma sociedade/empresa/entidade com fins lucrativos que atue no domínio da Responsabilidade Social das Empresas em prol da juventude.
Se o projeto previr que o programa de atividades vai ser executado com a colaboração de um ou vários coorganizadores (modalidade B), este ou estes poderão ser:
- Uma entidade pública a nível regional ou local,
- Uma associação ou rede de entidades públicas regionais e/ou locais,
- Um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial,
- Uma organização não governamental sem fins lucrativos (ONG),
- Uma entidade sem fins lucrativos que atue a nível europeu no setor da juventude (ONGE), que entre os membros se contem organizações de pelo menos 8 países do Programa «Juventude em Ação»,
- Uma sociedade/empresa/entidade com fins lucrativos que atue no domínio da Responsabilidade Social das Empresas em prol da juventude.
Os candidatos devem ter personalidade jurídica e — à data do prazo especificado para apresentação das propostas — estar legalmente estabelecidos há pelo menos 2 anos num dos Países do Programa.
Temas e propostas elegíveis
O projeto deve incluir atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.
As seguintes atividades são elegíveis no âmbito do presente convite:
- Intercâmbio Transnacional de Jovens,
- Iniciativas Nacionais ou Transnacionais de Jovens;
- Serviço Voluntário Europeu,
- Formação e Criação de Redes.
Os candidatos devem apresentar um programa de atividades que cumpra os critérios específicos aplicáveis a cada uma das atividades elegíveis.
Além disso, o programa deve abranger atividades que visem assegurar a coordenação do projeto e a visibilidade da parceria.
O programa de atividades deve ter início entre 1 de março de 2013 e 1 de setembro de 2013 e pode ter uma duração máxima de 2 anos (24 meses).
Cada candidato só pode apresentar uma proposta de projeto ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas.
Orçamento
O orçamento total afetado ao cofinanciamento de projetos no quadro do presente convite estima-se em 2 500 000 EUR. O montante máximo da subvenção atribuída a cada projeto é de 100 000 EUR. O apoio financeiro da Agência não excederá 50 % do total dos custos elegíveis.
Os candidatos devem apresentar um orçamento que cumpra as regras de financiamento aplicáveis a cada uma das atividades elegíveis.
A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis. Além disso, embora se pretenda que os projetos selecionados assegurem uma representatividade geográfica equilibrada, o principal fator determinante do número de projetos financiados por país será a qualidade.
As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, devendo ser utilizado o formulário de candidatura eletrónico especialmente concebido para o efeito.
Os formulários encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:
http://www.blogger.com/goog_1992092360
O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 horas (meio-dia, hora de Bruxelas) de 17 de setembro de 2012.
Deve ser também enviada uma versão em papel da candidatura, o mais tardar até 17 de setembro de 2012, para o seguinte endereço:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency
‘Youth in Action’ programme — EACEA/18/12
BOUR 4/029
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1
1140 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
- Por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio,
- Por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da receção pela empresa de correio rápido (o formulário de candidatura deve incluir uma cópia do recibo original com a data da receção).
Informação complementar
Esta informação não dispensa a leitura das orientações detalhadas para os candidatos e os formulários de candidatura que se encontram disponíveis na Internet, no seguinte endereço: http://www.blogger.com/goog_1992092366
Jornal Oficial da União Europeia
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