Nas estradas portuguesas ainda há quem guie ilegalmente, supondo o contrário, por desconhecimento de uma lei já de 2005 que passou a exigir renovação das cartas de condução aos 50 anos. Anteriormente, a primeira renovação era exigida aos 65 anos de idade.
“Temos detectado, de facto, algumas situações”, admitiu hoje à Lusa uma fonte da GNR, explicando que as polícias não podem deixar de autuar mesmo quando se percebe que a infracção se ficou a dever ao exclusivo desconhecimento da lei.
“Considero que a lei precisava de ser melhor publicitada”, afirmou, por seu lado, o advogado Alberto Martins Dalte, que quarta-feira conseguiu a absolvição, no tribunal da Maia, do seu cliente Júlio Pena, um dos automobilistas que se confessou surpreendido por esta alteração legislativa.
Júlio Pena tinha uma carta de condução válida até 2023, data que, conforme explicou, foi mantida em 2006 quando pediu uma segunda via, por ter perdido os documentos.
“A lei em questão, embora produzisse efeitos em 2008, foi publicada em 2005. Portanto, a validade da carta já devia estar corrigida para 2008, mas manteve-se em 2023″, disse o condutor.
“Como então desconhecia a lei, estava convicto de que poderia conduzir até 2023 com aquela carta”, acrescentou.
Em 17 de Novembro de 2007, o Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), sucessor da Direcção-Geral de Viação, garantiu ao Diário de Notícias que o organismo iria enviar cartas de aviso a todos os condutores que, na sequência da nova lei, viram antecipada a idade de renovação da carta.
No entanto, fonte não oficial da estrutura regional do Norte do IMTT garantiu à Lusa que o processo foi interrompido, tendo em conta a quantidade de condutores a notificar.
Os serviços centrais do IMTT, que todas semanas divulgam o número de cartas de condução requeridas e expedidas, não conseguiram fornecer à Lusa, em tempo útil, dados sobre a renovação de cartas por condutores que completaram 50 anos ou que ultrapassaram essa idade sem o fazer.
A lei que ainda está a apanhar desprevenidos muitos condutores, apesar de publicada em 2005 e aplicada três anos depois, obriga a uma primeira renovação das cartas de condução aos 50 anos de idade.
Os condutores têm uma tolerância de dois anos para se proceder à revalidação. Esgotado esse prazo, a lei impõe a submissão do condutor a novo exame prático de condução.
A legislação obriga também a uma segunda renovação da carta aos 60 anos de idade e mantém as revalidações dos 65 e dos 70 anos, bem como a obrigatoriamente de renovação de dois em dois anos para pessoas com 72 anos ou mais.
Contactado pela Lusa, o presidente da Via Azul – Associação Nacional dos Técnicos Examinadores de Condução Automóvel, José Bernardino, desvalorizou a falta de informação dos condutores quanto à lei que os obriga a revalidarem a carta de condução aos 50 anos.
Reconhecendo vantagens na antecipação em 15 anos da renovação de carta, considerou que o processo “peca por insuficiente”, por se exigir “apenas” um atestado médico, além da tramitação burocrática.
“É bom que se exija mais cedo uma comprovação da sanidade mental e aptidão física, através do atestado médico, mas é insuficiente”, frisou.
“Se obrigassem os condutores a fazerem uma formação, começava-se a incutir o hábito de formação contínua dos condutores”, acrescentou.
Fonte: Jornal Público
terça-feira, 25 de maio de 2010
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Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
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