APP - Associação Portuguesa de Psicogerontologia
Cãmaras vão tomar conta de idosos
Posted: 17 Jun 2010 01:34 AM PDT
Há cada vez mais idosos a viverem sozinhos. Uns porque não têm família e outros porque foram esquecidos pelos familiares.
Os municípios querem contrariar a solidão e desamparo dos idosos, com a criação de comissões municipais especialmente dedicadas a políticas de integração social e protecção das pessoas idosas.
O projecto foi apresentado esta quinta-feira, pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses, neste que é o Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social. Querem chamar a si este papel porque entendem ser «agentes privilegiados devido à sua proximidade às populações», cita a Lusa.
A ideia é criar nas autarquias comissões municipais de protecção de pessoas idosas, que devem cuidar e proteger a população idosa de cada município, através da promoção dos seus direitos, garantia do seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.
O grande objectivo deste novo órgão, que deverá integrar o Conselho Municipal de Acção Social, é promover a articulação de políticas de apoio e de responsabilização das famílias e da comunidade em relação aos seus idosos, assim como difusão de informação sobre o acesso a serviços por parte dos mais velhos.
A comissão deve também sinalizar e encaminhar situações sociais que mereçam apoio, prever situações de perigo, particularmente nos casos em que as pessoas idosas sejam vítimas de violência, e promover a criação de uma rede de famílias de acolhimento.
Da comissão farão parte diversas entidades: representantes da Câmara Municipal, da Segurança Social, da saúde e das forças de segurança.
Fonte: Iol Diário
sábado, 19 de junho de 2010
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
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famílias.
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