quinta-feira, 1 de julho de 2010

Orientação de Gestão n.º 6/2010

2010/06/30


Orientação de Gestão nº 6/2010

Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar

Tendo por base a alteração ao regulamento específico “Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar” aprovada pela Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais do Continente a 20 de Abril de 2010, a Comissão Directiva do POR Lisboa deliberou, por unanimidade, em 18.06.2010, aceitar, mediante pedido de reprogramação financeira do beneficiário, e desde que a operação não atinja o limite máximo de investimento elegível de 1.600.000 euros, os acréscimos nas despesas previstas na alínea e) do artigo 6º, no nº 10 do artigo 9º, no Anexo I e no Anexo II do Regulamento Específico – Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar

Mensagem enviada pelo sistema de informação do PORLisboa - http://www.porlisboa.qren.pt/

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