A prevenção e combate à violência praticada contra as pessoas idosas sendo uma situação de privação dos direitos humanos fundamentais, impõe-se, nos dias de hoje, como um compromisso que é de todos nós e que exige uma acção concertada de todos os actores, aos mais diversos níveis.
Atento a esta realidade, o Instituto da Segurança Social, IP irá promover um Encontro Nacional denominado “Horizontes de Mudança na Violência às Pessoas Idosas”, que decorrerá nos próximos dias 20 e 21 de Janeiro de 2011, no Auditório da sede do Montepio, em Lisboa.
Com a realização deste Encontro Nacional pretende-se promover um espaço de aprendizagem, reflexão e partilha em torno desta realidade, que, associado ao aumento da longevidade, tem vindo a ganhar expressão na nossa Sociedade.
Ao longo dos dois dias de trabalho iremos receber contributos de reputados especialistas nacionais e estrangeiros, de diferentes áreas das Ciências Sociais, assim como de representantes e intervenientes do sector público, do terceiro sector, da comunicação social e da cultura, conforme Programa anexo.
Neste contexto, é com um enorme prazer que, vimos por este meio, convidar V. Exa. a estar presente neste Encontro.
A participação é gratuita mas solicitamos o envio da ficha de inscrição que segue em anexo até ao dia 12 de Janeiro de 2011 (limitada aos lugares reservados).
Solicita-se a devolução da ficha de inscrição para os seguintes endereços electrónicos: m.joao.almeida@seg-social.pt ou catia.m.vale@seg-social.pt
Contamos com a sua presença para enriquecer este evento, assim como a sua divulgação!
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
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