Consciente da importância da aprendizagem e domínio da Língua Portuguesa para a integração de todos os que escolhem Portugal para viver, estudar e trabalhar, a AIDGLOBAL promove de forma contínua cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, promovendo o ensino de Português Língua Estrangeira(PLE).
Dê mais um passo no seu processo de integração e aprenda Português durante 50 horas, tornando-se num dos formandos do próximo curso (nível inicial, elementar ou avançado), que começa no dia 24 de Janeiro, em horário pós-laboral (18:00 - 21:00).
Valor do curso: 175,00 (Campanha traz dois amigos: desconto de 10% para formandos que promovam a inscrição de outros dois formandos).
Processo de Inscrição:
Preencha a ficha de inscrição que segue em anexo e o teste de aferição (caso ainda não o tenha preenchido).
Realize a sua inscrição até dia 19, através do e-mail:formacao@aidglobal.org ou nas nossas instalações.
Formas de Pagamento:
Para que a sua inscrição seja considerada deverá efectuar o pagamento até dia 21 de Janeiro através das seguintes alternativas:
- Nas Instalações da AIDGLOBAL - Rua de Moscavide, 4.71, 1998-011 Lisboa (Dentro das instalações do IPJ de Moscavide, junto à estação de comboios de Moscavide).
- Por cheque enviado para a morada da AIDGLOBAL.
- Por Transferência Bancária, para a Caixa Geral de Depósitos, através do NIB: 00 350 8240 0010 0950 3044.
A AIDGLOBAL é uma entidade formadora certificada pela DGERT. Os cursos de Português para Falantes de Outras Línguas têm sido leccionados com sucesso desde 2007.
_____________________________________________________
AIDGLOBAL - Acção e Integração para o Desenvolvimento Global -ONGD
Rua de Moscavide Lote 4.71 1998-011 Lisboa
Tel.: +351 218 946 028
Telm: +351 932 469 205
Fax: +351 218 946 028
formacao@aidglobal.org / http://www.aidglobal.org/
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
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Objectivos da Rede Social
● Combater Pobreza e Exclusão;
● Promover Inclusão e Coesão Social;
● Contribuir para concretização dos:▪ PNA(Plano Nacional de Acção para a Inclusão);
▪ PNI (Plano Nacional para a Igualdade);
● Desenvolvimento Social Integrado;
● Planeamento Sistemático, Integrado, potenciando sinergias, competências e recursos;
● Maior eficácia, cobertura e organização do conjunto de Respostas e Equipamentos Sociais.
Legislação sobre a Rede Social
Decreto-Lei n.o 115/2006 de 14 de Junho:
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
Continue a ler...
A rede social criada na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.o 197/97, de 18 de Novembro,
impulsionou um trabalho de parceria alargada incidindo
na planificação estratégica da intervenção social local,
abarcando actores sociais de diferentes naturezas e áreas
de intervenção, visando contribuir para a erradicação
da pobreza e da exclusão social e para a promoção do
desenvolvimento social ao nível local. Este trabalho de
parceria tem vindo a ser alvo de uma enriquecedora
actualização também na perspectiva da promoção da
igualdade de género.
(...)
A rede social assume-se como um modelo de organização
e de trabalho em parceria que traz uma maior
eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na
resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das
famílias.
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